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Estatuto

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação LOFF - LEAVE ONLY FRIENDS & FOOTPRINTS - ASSOCIAÇÃO, e tem a sede na Rua Sacadura Cabral, número 315 C, 5° A, S. Pedro do Estoril, freguesia de Cascais e Estoril, concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva :515 154 644 e o número de identificativo na segurança social 251 515 464 46.
 

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação LOFF - LEA VE ONLY FRIENDS AND FOOTPRINTS - ASSOCIAÇÃO; e tem a sede na Rua Sacadura Cabral, Número 315 C, 5° A, S. Pedro do Estoril, freguesia de Cascais e Estoril, concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o numero de pessoa coletiva 515 154 644 e o numero de identificativo na segurança social 251 515 464 46.

Artigo 2º

Fim

A associação tem como fim promover a educação, formação e criação artística, bem como a prática na área do teatro, cinema, dança, música, literatura, fotografia, documentário, dramaturgia, artes plásticas, artesanato e gastronomia, através da produção, promoção e organização de conteúdos e eventos recreativos e culturais. Promover e divulgar a prática desportiva junto dos seus associados, nas vertentes de formação, ensino, entretenimento e recreação, podendo ainda dedicar-se a exploração e gestão de qualquer tipo de instalações desportivas cobertas ou ao ar livre e a organização e promoção de eventos desportivos, culturais, de atividades de animação artística.​

Artigo 3º

Receitas

a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

b) os rendimentos dos bens pr6prios da associação e as receitas das atividades

sociais;

c) as liberalidade aceites pela associação;

d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

Órgãos
 

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. 0 mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
 

Artigo 5º

Assembleia Geral
 

1. A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172°a 179°.

3. A mesa da assembleia geral e composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º

Direção


 

  1. A direção eleita em assembleia geral é composta por 3 associados


 

  1. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.


 

  1. A forma do seu funcionamento e a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil.



 

  1. A associação obriga-se com a intervenção de uma assinatura.


 

Artigo 7º

Conselho Fiscal


 

  1. 0 conselho fiscal, eleito em assembleia geral, e é composto por 3 associados.

  1. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuído das receitas.


 

  1. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil



 

Artigo 8º

Admissão e exclusão


 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia



 

Artigo 9º

Extinção. Destino dos Bens.


Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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