Estatuto
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação LOFF - LEAVE ONLY FRIENDS & FOOTPRINTS - ASSOCIAÇÃO, e tem a sede na Rua Sacadura Cabral, número 315 C, 5° A, S. Pedro do Estoril, freguesia de Cascais e Estoril, concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva :515 154 644 e o número de identificativo na segurança social 251 515 464 46.
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação LOFF - LEA VE ONLY FRIENDS AND FOOTPRINTS - ASSOCIAÇÃO; e tem a sede na Rua Sacadura Cabral, Número 315 C, 5° A, S. Pedro do Estoril, freguesia de Cascais e Estoril, concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o numero de pessoa coletiva 515 154 644 e o numero de identificativo na segurança social 251 515 464 46.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim promover a educação, formação e criação artística, bem como a prática na área do teatro, cinema, dança, música, literatura, fotografia, documentário, dramaturgia, artes plásticas, artesanato e gastronomia, através da produção, promoção e organização de conteúdos e eventos recreativos e culturais. Promover e divulgar a prática desportiva junto dos seus associados, nas vertentes de formação, ensino, entretenimento e recreação, podendo ainda dedicar-se a exploração e gestão de qualquer tipo de instalações desportivas cobertas ou ao ar livre e a organização e promoção de eventos desportivos, culturais, de atividades de animação artística.
Artigo 3º
Receitas
a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
b) os rendimentos dos bens pr6prios da associação e as receitas das atividades
sociais;
c) as liberalidade aceites pela associação;
d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. 0 mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5º
Assembleia Geral
1. A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172°a 179°.
3. A mesa da assembleia geral e composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º
Direção
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A direção eleita em assembleia geral é composta por 3 associados
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À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
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A forma do seu funcionamento e a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil.
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A associação obriga-se com a intervenção de uma assinatura.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
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0 conselho fiscal, eleito em assembleia geral, e é composto por 3 associados.
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Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuído das receitas.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia
Artigo 9º
Extinção. Destino dos Bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.